domingo, dezembro 24, 2006

Julgados de Paz, Lei das Finanças Locais e Instalação do Tribunal de Trabalho

Na reunião da Assembleia Municipal de Tomar de 22 de Dezembro, os Independentes por Tomar, apresentaram as 3 propostas que a seguir se transcrevem, que foram aprovadas por unanimidade.

P R O P O S T A
Considerando que a Justiça Portuguesa atravessa uma profunda crise, a qual se traduz na elevada pendência processual existente nos Tribunais, na grande morosidade até se obter uma decisão e na escassez de recursos humanos e materiais.

Considerando que a política do Governo visa concretizar uma profunda reforma no meio judiciário, a qual passa pela criação de meios alternativos de resolução dos litígios sociais e que um desses meios consiste no fomento, criação e instalação de Julgados de Paz.

Considerando que a génese dos Julgados de Paz assenta nos princípios de simplicidade, adequação, informalidade, oralidade e economia processual, com garantias das partes litigantes, conjugados com os princípios da proximidade aos cidadãos e às empresas, da celeridade processual e da economia de meios e de custos.

Considerando que, pela sua natureza e princípios que lhe estão subjacentes, os Julgados de Paz poderão contribuir para o desenvolvimento económico e social na região onde se encontram instalados, beneficiando cidadãos e empresas ao impor uma normalização mais célere nas suas relações jurídico-litigiosas.

Considerando finalmente que a região de Tomar carece deste meio alternativo para a resolução mais rápida, mais próxima e mais económica dos conflitos de natureza civil, laboral, penal e até administrativa.

A Assembleia Municipal de Tomar reunida no dia 22 de Dezembro de 2006 decide:

1.- Manifestar ao Sr. Ministro da Justiça o seu interesse na criação e instalação de um Julgado de Paz para resolver conflitos de natureza cível e até os de natureza laboral, penal e administrativa.

2.- Solicitar à Câmara Municipal que inicie contactos e diligências para permitir que a criação e instalação dum Julgado de Paz se processe a breve prazo.

3. Aprovar esta decisão em minuta, dela dar conhecimento ao Governo (Primeiro-Ministro, Ministro da Justiça e Ministro das Finanças) aos Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público, à Ordem dos Advogados, à Associação Nacional dos Municípios Portugueses, à Associação Nacional de Freguesias, à Câmara Municipal e transmiti-la à comunicação social.

P R O P O S T A
Por ofício de 17 de Novembro de 2006 a Associação Nacional dos Municípios Portugueses comunicou a Resolução aprovada por unanimidade pelo Conselho Geral resultante da análise da situação decorrente dos processos legislativos de revisão do regime de financiamento das Autarquias Locais e do Orçamento de Estado para 2007, bem como da preparação do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) 2007-2013 e as consequências das recentes intempéries (que se anexa).

Tendo em consideração a importância destes temas e a necessidade de reafirmar a relevante importância do papel do Poder Local Democrático no apoio às populações e no desenvolvimento económico, ultrapassando e resolvendo os problemas que quotidianamente se colocam aos Municípios, a Assembleia Municipal de Tomar reunida no dia 22 de Dezembro de 2006 decide:


1.- Aprovar e apoiar as análises e as conclusões do Conselho Geral da ANMP sobre a problemática da nova Lei das Finanças Locais e do Orçamento de Estado para 2007, do QREN 2007-2013 e das consequências das intempéries, as medidas preconizadas e as acções da ANMP tendo em vista permitir que as Autarquias Locais possam continuar a exercer as suas competências com autonomia e com os meios suficientes, assim exercendo o seu importante papel no bem estar e na qualidade de vida das populações e dando decisivo contributo para o desenvolvimento do País.

2.- Solicitar à Câmara Municipal e às Assembleias e Juntas de Freguesia que também expressamente apoiem as posições e as diligências da ANMP.

3.- Aprovar esta proposta em minuta, dela dar conhecimento ao Presidente da República, ao Governo (Primeiro-Ministro, Ministros das Finanças e da Administração Interna), à Assembleia da República (Mesa da Presidência, Grupos Parlamentares e Comissões Parlamentares do Poder Local e do Orçamento e Finanças), à ComUrb, à Câmara Municipal, às Assembleias e Juntas de Freguesia do Concelho, bem como à Associação Nacional dos Municípios Portugueses e à Associação Nacional de Freguesias e transmiti-la à comunicação social.

P R O P O S T A
Na sessão de 16 de Dezembro de 2005 o Grupo Municipal Independentes por Tomar apresentou uma proposta do seguinte teor:

“O Tribunal do Trabalho de Tomar está instalado num prédio edificado há mais de 80 anos para fins habitacionais, inadequada ao fim de serviço público e que não reúne o mínimo de condições funcionais, de conforto e de segurança para magistrados, funcionários e utentes.
No Relatório anual de 2004 da Procuradoria-Geral da República sugere-se mesmo a indispensabilidade de o Tribunal vir a ter instalações condignas, que não dê a imagem “terceiro- mundista” que o edifício agora apresenta.
O Tribunal do Trabalho de Tomar abrange uma importante área territorial das comarcas de Alcanena, Ferreira do Zêzere, Ourém, Tomar e Torres Novas situações laborais.
Ora, com a privatização do 2º Cartório Notarial, no 1º andar do Palácio de Alvaiázere encontram-se devolutas amplas instalações dotadas de mobiliário e equipamentos pertencentes ao Ministério da Justiça, nas quais e sem obras de grande vulto se pode instalar o Tribunal do Trabalho.
Mas, só a falta de vontade política vem impedindo o Instituto de Gestão Financeira Patrimonial da Justiça de levar a efeito a instalação do Tribunal do Trabalho, embora se aleguem as costumeiras dificuldades em recursos financeiros, sendo certo que as actuais instalações do Tribunal não dignificam um serviço da maior importância para o País.
A Assembleia Municipal de Tomar reunida no dia 16 de Fevereiro de 2006 decide:
1.- Exigir do Ministério da Justiça que, sem mais delongas, processe a mudança de instalações do Tribunal do Trabalho de Tomar para as instalações devolutas no Palácio de Alvaiázere e preencha o seu quadro de pessoal com os funcionários suficientes ao desempenho da sua actividade.
2.- Dar conhecimento desta decisão ao Presidente da República, Primeiro-Ministro, Ministro da Justiça, Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público, Procuradoria-Geral da República, Tribunal do Trabalho de Tomar e publicitá-la na comunicação social.”

Ora, passado mais de um ano, verifica-se que a situação se não alterou, nem há conhecimento de quaisquer medidas para ultrapassar esta lamentável situação.

Assim a Assembleia Municipal de Tomar reunida no dia 22 de Dezembro de 2006, decide:

1.- Reiterar a exigência ao Ministério da Justiça para que, de uma vez por todas, diligencie o rápido processamento da mudança de instalações do Tribunal do Trabalho de Tomar para as instalações devolutas no Palácio de Alvaiázere e preencha o seu quadro de pessoal com os funcionários suficientes ao desempenho da sua actividade.

2.- Dar conhecimento desta decisão ao Presidente da República, Assembleia da República (Mesa da Presidência, Grupos Parlamentares e Comissões Parlamentares de Assuntos Constitucionais e do Trabalho), ao Governo (Primeiro-Ministro e Ministro da Justiça), Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público, Procuradoria-Geral da República, Tribunal do Trabalho de Tomar e publicitá-la na comunicação social.”

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