quinta-feira, outubro 19, 2006

Parque do Pavilhão Municipal - estacionamento pago


Estacionamento subterrâneo tarifado a partir de Novembro

A Câmara Municipal de Tomar vai iniciar dia 2 de Novembro a cobrança de tarifas no Parque de Estacionamento Subterrâneo do Pavilhão Municipal Cidade de Tomar.
O preço da tarifa horária é de 5 cêntimos por cada quarto de hora durante a primeira hora, 10 cêntimos na segunda hora e 20 cêntimos a partir da terceira hora. Isto significa que, se não estacionar por mais de 15 minutos, paga apenas 5 cêntimos; se usar o parque por uma hora paga 20 cêntimos; se o usar por quatro horas paga 2,20 euros (20 cêntimos da primeira hora, 40 da segunda e 80 cêntimos de cada uma das restantes).
Todavia, se precisar de estacionar por um período mais prolongado, o melhor é fazer as contas primeiro, uma vez que pode adquirir um bilhete de um dia, que lhe permite usar o parque por 24 horas consecutivas por apenas 5 euros.
Especialmente interessante para os turistas, o bilhete nocturno custa 2 euros e dá para estacionar entre as 20 horas e as 10 da manhã do dia seguinte.
Mas se é um utilizador habitual, nomeadamente morador na cidade ou que para ela se desloca para trabalhar, a melhor opção recai nos cartões de avença, que permitem as seguintes modalidades:
Mensal (estacionamento 24 horas por dia, todos os dias do ano) – 60 euros por mês.
Nocturna (estacionamento de segunda a sábado entre as 20 horas e as 9 da manhã do dia seguinte e entre as 13 horas de sábado e as 9 da manhã de segunda-feira) – 20 euros por mês.
Livre (estacionamento das 8 às 20 horas de segunda a sexta-feira e das 8 às 14 horas de sábado) – 25 euros por mês.

Como requerer cartões

Poderão requerer os cartões de avença todas as pessoas singulares e empresas, sendo a atribuição feita por matrícula, isto é, a cada matrícula está associado um único cartão de avença. A emissão do cartão de avença terá o custo de 2 € para a primeira viatura em nome do mesmo proprietário, 5 € para a segunda viatura, 10 € para a terceira, 15 € para a quarta e 25 € para cada viatura adicional. A emissão de uma segunda via terá um custo igual a 15 €.
Poderá pedir o seu cartão de avença na Recepção do Parque, através do preenchimento de impresso próprio, apresentando os originais actualizados da carta de condução e do título de registo de propriedade do veículo. Em caso de extravio deverá o titular do cartão comunicar de imediato o facto à Câmara Municipal de Tomar, sob pena de responder pelos prejuízos resultantes da sua utilização indevida. A revalidação de qualquer um dos cartões de avença é feita a requerimento do seu titular.

O funcionamento do Parque

O Parque de Estacionamento do Pavilhão Desportivo Cidade de Tomar tem uma capacidade de 281 lugares, quatro dos quais reservados a utentes de mobilidade reduzida. Para os portadores de cartões de avença está reservado um máximo de 91 lugares.
Não é autorizado o acesso ao parque de veículos equipados com instalação de Gás Propano Liquefeito (GPL), estando a altura dos veículos limitada a 2,20 m.
A entrada de veículos é feita pela Rua da Fábrica da Fiação e a saída pela Rua da Fábrica da Fiação ou pela Rua do Centro Republicano.
O Parque tem horário de funcionamento e acesso ao público contínuo, durante todos os dias do ano, podendo encerrar apenas por motivos de força maior.
Na entrada, na circulação no interior do Parque e na saída o condutor de veículo deve obedecer à sinalização rodoviária existente, bem como cumprir as normas do Código da Estrada. As regras de prioridade a observar pelos condutores serão as seguintes:
a) Todo o veículo deve dar prioridade a outro que manobre para estacionar;
b) Um veículo que pretenda sair de um lugar de estacionamento deve dar prioridade aos veículos que se deslocam nas vias de circulação;
c) Os veículos vindos da direita têm prioridade, salvo indicação em contrário.
Os condutores no interior do Parque devem ainda seguir as seguintes disposições:
a) A velocidade máxima de circulação é de 10 km/h;
b) As ultrapassagens são proibidas;
c) A marcha-atrás apenas é autorizada na manobra para entrada ou saída de um lugar;
d) O estacionamento é expressamente proibido nas vias de circulação e nos lugares exclusivos ou personalizados;
e) O uso de sinais sonoros é proibido;
f) O funcionamento do motor em ponto morto deve ser limitado ao tempo estritamente necessário.
A fim de garantir a segurança interna dos veículos e utentes do Parque, a Câmara Municipal de Tomar compromete-se a manter em funcionamento, nos termos da legislação em vigor, um sistema de vigilância por circuito interno de televisão, com gravação de imagens, um sistema de detecção de monóxido de carbono e um sistema de segurança contra incêndios.

4 comentários:

Anónimo disse...

E o sistema de segurança contra inundações ?
É que as viaturas não sabem nadar.
Mas aconselham-se todos os condutores a deixar em cima do tablier e de forma visível um papel com o seu contacto imediato (telemóvel, local de trabalho) para serem chamados em caso de evacuação do Parque por inundação.
Não se esqueçam que o tempo seco está a acabar e as chuvadas são agora torrenciais.
E quem avisa amigo é.

Anónimo disse...

ATENÇÃO:
A altura máxima efectiva é de 1,90 m (um metro e noventa centímetros) e não a indicada de 2,20 m.
Portanto, muito cuidado para uma viatura com altura superior a 1,90 m não ficar entalada na entrada do Parque.

Anónimo disse...

VIVA A REPÚBLICA !
VIVA A DEMOCRACIA !
ABAIXO A LADROAGEM, OS CORRUPTOS, OS VENDIDOS, OS OPORTUNISTAS, OS CARREIRISTAS !
VIVA A GENTE SÉRIA DESTE PAÍS !
SEMPRE !

Anónimo disse...

APÓS A GRANDE CHUVADA INUNDOU.