segunda-feira, outubro 16, 2006

Prática Desportiva - Excesso de zelo, de receios, de interpretação ou 2 pesos e 2 medidas

Várias vezes temos recebido lamentos de potenciais utentes do Complexo Desportivo Municipal, assim chamado às piscinas e campos de ténis. Centram-se as ''queixas'' no facto de ser exigido a qualquer utilizador, mesmo não integrado em qualquer clube ou classe, a apresentação de um atestado médico, para autorização da sua prática desportiva. Compreende-se a importância do acompanhamento médico a um regular praticante desportivo, e sobretudo a salvaguarda da responsabilidade da entidade desportiva que ministra a actividade. Achamos portanto que neste caso particular, fazem bem os responsáveis do Complexo, exigir a responsabilidade conjunta dos responsáveis de saúde, do clube ou associação desportiva e do praticante, já achamos despropositado a exigência da apresentação de atestado a um praticante a título individual. Vamos a um caso concreto. Um cidadão nacional ou estrangeiro, que esteja de visita a Tomar durante alguns dias que pretenda dar umas braçadas ou bater umas bolas no court de ténis, é impedido pelo rigor de apresentação do documento. Perde o cidadão que se vê impossibilitado da sua prática desportiva em condições favoráveis, perde o município com a redução de receitas, mas também com a propaganda negativa que o potencial utilizador fará da medida exigente, ainda por cima em duas modalidades em que o risco de acidentes, sobretudo de gravidade, são praticamente inexistentes. Mas, o curioso é que o mesmo rigor não é extendido a todos os espaços desportivos de Tomar da responsabilidade da Divisão de Desporto. Daí os tais 2 pesos e 2 medidas. Vamos outra vez ao concreto. Para jogar futebol no campo de relva sintética na Nabância, esse sim um desporto fértil em lesões mais ou menos graves, e em que as estatísticas mostram ser o que mais altas taxas de morte na prática apresenta, não necessita de apresentação do famigerado atestado médico. Responda quem souber ...

Sem comentários: