segunda-feira, maio 01, 2006

30 Anos de Constituição - Evocação na Assembleia Municipal de Tomar


Os INDEPENDENTES por TOMAR, vieram sem dúvida recentrar, de forma pura e dura, na Assembleia Municipal de Tomar, a discussão da ''coisa'' política. Desta vez evocaram os 30 anos da Constituição, a lei fundamental que consagra a institucionalização da democracia em Portugal e apresentaram uma Moção na reunião de 20 de Abril, a qual foi aprovada por unanimidade.

M O Ç Ã O

Em 2 de Abril de 2006, são passados 30 anos, a Assembleia Constituinte aprovou solenemente a Constituição da República Portuguesa.
Os Deputados constituintes tinham cumprido um dos principais desígnios do 25 de Abril de 1974, imprimindo à Constituição um conteúdo de justiça social e de transformação do País.
Dava-se expressão à corajosa acção do Movimento das Forças Armadas, que derrubara o regime fascista e conferia ao povo soberano os direitos, liberdades e garantias, que tinha sido impedido de exercer durante um longo período da ditadura.
A Constituição da República foi objecto de várias revisões ao longo deste tempo, porque não é um texto sagrado e imutável, mas manteve sempre a matriz democrática advinda da vontade política da revolução do 25 de Abril e tem sido um permanente garante dos mais elementares direitos e liberdades dos cidadãos.
Portugal é um República soberana baseada na dignidade da pessoa humana, na vontade popular, no pluralismo de expressão do pensamento e da prática política, da liberdade religiosa, devotada às tarefas de construção de uma sociedade democrática, mais justa, mais fraterna, mais livre e sempre em paz.

A Assembleia Municipal de Tomar reunida no dia 20 de Abril de 2006 decide:

1.- Evocar o trigésimo aniversário da Constituição da República Portuguesa, que se comemorou no dia 2 de Abril de 2006 .
2.- Homenagear e saudar todos os Deputados Constituintes e todos os que lutaram para tornar possível o texto constitucional.
3.- Exigir do Presidente da República e de todos os eleitos pelo povo a defesa e o cumprimento dos ditames constitucionais.
4.- Aprovar esta moção em minuta, dar dela conhecimento ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República, aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República, ao Primeiro-Ministro, à Associação Nacional dos Municípios Portugueses, à Associação Nacional das Freguesias, à Comunidade Urbana do Médio Tejo e transmiti-la à comunicação social.

Tomar, 20 de Abril de 2006

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