domingo, novembro 20, 2005

Carlos Trincão, vogal da Assembleia Municipal de Tomar eleito pelo Bloco de Esquerda, esclarece em nota à imprensa ...

A edição do semanário “Cidade de Tomar” de 18 de Novembro de 2005 inclui uma notícia em que refere, em título, que o Bloco de Esquerda foi a única formação política que aceitou as Grelhas de Tempos de Intervenção na Assembleia Municipal de Tomar.

Por inexacta, entende o Bloco de Esquerda esclarecer que, ao contrário do que é noticiado, o que se verificou foi que, não esperando o surgimento de qualquer proposta sobre o assunto por parte de outras formações políticas, foi nossa a iniciativa da apresentação de uma proposta de alteração das grelhas vigentes, a qual assenta em alguns princípios basilares, desde logo o respeito pela proporcionalidade eleitoral das várias formações políticas na votação directa para a Assembleia Municipal, o acolhimento dos diferentes senhores Presidentes de Junta neste Órgão e a discriminação positiva das formações políticas com menor número de eleitos.

Não se trata, pois, de aceitar, ou não, uma proposta em prejuízo de outras, mas a da propositura de um modelo de funcionamento que, objectivamente, consagre um modelo justo do Uso da Palavra. Em última análise, poder-se-á falar de que outras formações políticas aceitaram, ou não aceitaram, a proposta apresentada pelo Bloco de Esquerda. Aliás, na Reunião de Representantes de Grupos Municipais referida na notícia, foi o Bloco de Esquerda a única formação política a apresentar formalmente uma proposta sobre a matéria.

Para um completo esclarecimento, é com todo o gosto que anexamos o texto integral da proposta apresentada, a qual deu entrada nos Serviços da Assembleia Municipal antes da realização daquela reunião.



Com os melhores cumprimentos,



O Deputado Municipal eleito pelo Bloco de Esquerda


Carlos Trincão




Tomar, 18 de Novembro de 2005





PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL


Art.º 1º
1. A Assembleia Municipal, a seguir referida por A. M., é constituída por vinte e um membros eleitos pelo colégio eleitoral do Município e pelos Presidentes de Junta de Freguesia do concelho.


Anexo ao art.º 35º, 4. – Grelhas de tempos de intervenção.

Proposta para o PAOD:
PSD – 20 minutos
PS – 14 minutos
IpT – 12 minutos
CDU – 8 minutos
BE – 6 minutos

Proposta para uma hora de debate, devendo os tempos das diferentes grelhas a aprovar serem directamente proporcionais aos tempos para uma hora de debate:
PSD – 22 minutos
PS – 14 minutos
IpT – 10 minutos
CDU – 8 minutos
BE – 6 minutos

Explicação da proposta:

Generalidades:

Princípio de descriminação positiva para os grupos com menor número de eleitos com vista à dignidade mínima de debate, entendendo-se que cinco minutos é a base mínima de partida.
Princípio de que a Câmara não intervém no PAOD e que o tempo de intervenção da Câmara nos diferentes pontos da Ordem de Trabalho é suplementar dos tempos de grelha, cabendo-lhe tempo de explanação inicial, se for o caso, e tempo para esclarecimentos. Estes tempos são definidos para cada sessão pela reunião de representantes de grupos municipais.

PAOD:

Para o PAOD, parte-se do princípio de que a matriz assumidamente política do período recomenda que os tempos se definam a partir dos eleitos directos. Assim, organizaram-se os cinco grupos municipais em três “escalões” tendo em consideração o número de eleitos e a sua tradução em mandatos, harmonizando ambos os critérios: Escalão A – BE e CDU; Escalão B – Ipt e PS, valendo o triplo do Escalão A; Escalão C – PSD, valendo o dobro do Escalão B.

A proporcionalidade antes referida determinou, para 60 minutos:
Escalão A – 6 minutos; Escalão B – 18 minutos; Escalão C – 36 minutos.
Dado que os escalões A e B são compostos por dois grupos municipais cada, dividiram-se todos os tempos dos três escalões por 2. Os escalões A e B para, naturalmente, se definir o tempo para cada um; o escalão C para respeitar a proporcionalidade eleitoral e o princípio da descriminação positiva, distribuindo igualmente 18 minutos pelos grupos municipais menores (4 minutos para cada um, remanescendo 2 minutos para o PSD), resultando:
PSD – 18 + 2 =20
PS – 9+4=13
IpT – 9+4=13
CDU – 3+4=7
BE – 3+4=7
Todavia, o caso do BE e CDU (escalão A) é um caso de mais votos expressos na CDU e tradução no mesmo número de eleitos; essa diferença de votos é próxima da diferença de votos entre o PS e os IpT (escalãoB), resultando, neste caso, mais um eleito para o PS que para os IpT, o que traria descriminação negativa por comparação com o BE/CDU. Assim, voltando a harmonizar os eleitos com os votos expressos, os IpT cedem um minuto ao PS, sucedendo o mesmo com o BE relativamente à CDU, resultando a proposta final já indicada:
PSD – 20 minutos
PS – 14 minutos
IpT – 12 minutos
CDU – 8 minutos
BE – 6 minutos

Outros tempos da grelha com base em uma hora de debate:

Introduz-se aqui o factor “presidentes de junta”, com os seguintes pressupostos: a) o tempo total tem uma valia de 75% para os eleitos directos e 25% para os presidentes de junta, em abstracto. Note-se: valia e não repartição; b) criam-se 3 escalões de presidências de junta: A – CDU: 1 presidente; B – PS: 5 presidentes; C – PSD: 9 presidentes.
Em termos de tempo, cada escalão vale o dobro do anterior, sendo a base a CDU com 2 minutos. Assim:
PSD (PAOD) 20 minutos x75% = 15 minutos + 8 minutos = 23 minutos
PS (PAOD) 14 minutos x 75% = 9 minutos (parte inteira) + 4 minutos = 13 minutos
IpT (PAOD) 12 minutos x 75% = 9 minutos + 0 minutos = 9 minutos
CDU (PAOD) 8 minutos x 75% = 6 minutos + 2 minutos = 8 minutos
BE (PAOD) 6 minutos x 75% = 4,5 minutos + 0 minutos = 4,5 minutos
Esta definição acarreta dois problemas: a sobra de 2,5 minutos para prefazer 60 minutos de debate e o BE ficar abaixo do limiar mínimo de 5 minutos inicialmente definido.
Distribuíram-se os 2,5 minutos pelos grupos que não tiveram presidências de junta, na proporção de 1,5 para o BE e 1 para os IpT. Tendo ainda em conta a diferença relativa entre os deputados do PSD e os do PS (passam do dobro nos eleitos directos para o dobro menos um na composição final), o PSD cede 1 minuto ao PS. Deste modo, garante-se também um número par de minutos susceptível de permitir a sub-divisão ou a multiplicação para tempos de debate proporcionalmente interiores ou superiores.


Tomar, 7 de Novembro de 2005, O Deputado Municipal

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