quinta-feira, fevereiro 23, 2006

Directiva para a Retenção de Dados das Comunicações Electrónicas aprovada em definitivo

Foi aprovada ontem, em definitivo, pelo Conselho de Ministros da Justiça e Interior da União Europeia a nova legislação comunitária para a retenção de dados das comunicações electrónicas. A norma será agora publicada no Diário Oficial da União e a partir daí os Estados membros terão 18 meses para proceder à sua transposição para os respectivos quadros legais. Terminado este prazo pode ser requerido um período adicional de 18 meses para por em prática a medida no que se refere às comunicações realizadas através da Internet, o correio electrónico. A Directiva, aprovada no passado dia 14 de Dezembro pelo Parlamento Europeu, obriga os operadores a reterem os dados das comunicações por um período entre os seis e os 24 meses. A votação final da Directiva recolheu apenas dois votos contra da Irlanda e Eslováquia que pretenderam demonstrar o seu desagrado relativamente à base jurídica do documento, uma acção que não teve resultados práticos. Aprovada com o objectivo de se assumir como mais uma ferramenta de combate ao terrorismo, a Directiva acaba por impor aos 25 Estados membros a solução legal mais dura, entre as várias propostas apresentadas. Até agora poucos operadores quiseram comentar a medida e os custos que a sua implementação irá implicar, já que pressupõe um reforço da capacidade de storage para a maioria das empresas. As únicas estimativas disponíveis são da autoria da própria CE que aponta para a necessidade de um investimento médio inicial de 100 milhões de euros, ao que acresce um valor de manutenção da infra-estrutura na ordem dos 50 milhões de euros. No que se refere às chamadas de voz a nova legislação prevê que sejam guardados todos os registos das comunicações recebidas, efectuadas ou perdidas, bem como respectiva localização dos contactos sejam estes fixos ou móveis. Informações que também serão guardadas relativamente ao correio electrónico. A ideia é que os dados possam ser usados na luta contra o terrorismo, fornecendo pistas sobre a localização e as intenções de potenciais suspeitos. Com indispensável recurso a uma ordem judicial, a Directiva passa a permitir que sejam divulgados números de origem e destino de determinada chamada suspeita, nomes e moradas dos intervenientes, serviço telefónico ou de Internet usado.

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