Na última reunião da Assembleia Municipal de Tomar, realizada na quinta-feira, 16 de Fevreiro, o Grupo Municipal Independentes por Tomar apresentou na Assembleia Municipal as seguintes propostas:
1. APROVADA POR UNANIMIDADE
P R O P O S T A
O Tribunal do Trabalho de Tomar está instalado num prédio edificado para fins habitacionais há mais de 80 anos, cuja inicial desadequação ao fim de serviço público se foi acentuando progressivamente ao longo dos anos, ultrapassando o limiar mínimo de condições funcionais, de conforto e de segurança para magistrados, funcionários e utentes.No Relatório anual de 2004 da Procuradoria-Geral da República sugere-se mesmo a indispensabilidade de o Tribunal vir a ter instalações condignas, que não dêm a imagem “terceiro mundista” que o edifício agora apresenta.O Tribunal do Trabalho de Tomar abrange uma importante área territorial das comarcas de Alcanena, Ferreira do Zêzere, Ourém, Tomar e Torres Novas, com competência em matéria laboral e debate-se com muito graves carências em meios humanos. Ora, com a privatização do 2º Cartório Notarial, encontram-se devolutas, no 1º andar do Palácio de Alvaiázere, recentes e amplas instalações, dotadas de mobiliário e equipamentos modernos, que pertencem ao Ministério da Justiça, nas quais e sem obras de grande vulto se pode instalar condignamente o Tribunal do Trabalho.Mas, só a falta de vontade política vem impedindo que o Ministério da Justiça (através do Instituto de Gestão Financeira Patrimonial da Justiça) proceda à condigna instalação do Tribunal do Trabalho, embora se aleguem as habituais dificuldades em recursos financeiros, sendo certo que as actuais instalações do Tribunal não dignificam um serviço público da maior importância para a vida económica e laboral da vasta região que serve.Assim, a Assembleia Municipal de Tomar, reunida no dia 16 de Fevereiro de 2006, decide:1.- Exigir do Ministério da Justiça que, sem mais delongas, proceda à transferência do Tribunal do Trabalho de Tomar para as instalações devolutas no Palácio de Alvaiázere e preencha o seu quadro de pessoal com um número de funcionários suficiente ao cabal desempenho da actividade do importante foro laboral. 2.- Dar conhecimento desta decisão ao Presidente da República, Primeiro-Ministro, Ministro da Justiça, Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público, Procuradoria-Geral da República, Tribunal do Trabalho de Tomar e publicitá-la na comunicação social.
2. Aprovada COM 27 votos a Favor e 9 ABSTENÇÕES do P.Socialista
P R O P O S T A
Na sessão realizada em 25.11.2005 a Assembleia Municipal de Tomar decidiu reclamar vigorosamente junto do Governo e da Assembleia da República pela estaganação das verbas destinadas ao Município de Tomar e exigir o integral cumprimento da Lei das Finanças Locais.Na reunião do executivo camarário realizada em 31.01.2006, o Partido Socialista propôs que a dotação global de verbas a distribuir pelas 16 Juntas de Freguesia do Concelho deveria ser de € 600.000 e não os propostos € 559.779, resultantes da actualização de 2,3% da inflacção prevista, relativamente ao valor distribuído em 2005, o que se traduzia num aumento da transferência fixa de € 2.513 para cada uma das 16 Juntas de Freguesia.Tal proposta não mereceu aprovação porque a limitação das transferências do O.E. para o Município de Tomar, determinada pelo Governo Socialista e sancionada pela maioria do PS na Assembleia da República – em incumprimento da Lei das Finanças Locais – não permite transferir para as Juntas de Freguesia valores superiores à inflacção esperada de 2,3%.A Assembleia Municipal de Tomar, reunida no dia 16 de Fevereiro de 2006 decide:1.- Exigir do Governo o reforço do Fundo Nacional de Transferências para as Freguesias a fim de permitir que, a breve prazo, a Câmara Municipal possa reforçar a transferência de verbas para as 16 Juntas de Freguesias do Concelho, acolhendo então a proposta apresentada pelo Partido Socialista na reunião do executivo camarário de 31.01.2006.2.- Aprovar esta proposta em minuta e dela dar conhecimento à Assembleia da República (Presidência e Grupos Parlamentares), ao Primeiro-Ministro, ao Ministro da Administração Interna, ao Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, à Associação Nacional de Municípios, à Associação Nacional de Freguesias, à Câmara Municipal de Tomar e transmiti-la à Comunicação Social.
3.- REPROVADA DUAS VOTAÇÕES COM EMPATE A 18 Votos e Voto qualidade Pres. Ass. Mun.
P R O P O S T A
O aproveitamento das novas tecnologias em benefício das populações deve ser uma procupação constante da autarquia.Há que dotar Tomar do serviço de tecnologia sem fios (Rede Wireless) de acesso à Internet, uma vez que tal equipamento propicia aos estudantes e aos cidadãos uma forma expedita.A Assembleia Municipal de Tomar reunida no dia 16 de Fevereiro de 2006 decide:1.- Que a Câmara Municipal diligencie a instalação de REDE WIRELESS de acesso à INTERNET em vários locais da nossa cidade, designadamente na zona exterior da Biblioteca Municipal Dr. António Cartaxo da Fonseca, no Convento de S. Francisco, na Praça da República/Corredoura, no Mouchão/Várzea Pequena, e noutros que se mostrem aconselháveis.2. Aprovar esta proposta em minuta e publicitá-la na comunicação social.
4.- APROVADA 31 votos a favor e 2 abst.
P R O P O S T A
Considerando que se continua a verificar o abandono dos animais pelos seus detentores, principalmente no final de cada época de caça e nas férias grandes, mas também quando os animais começam a envelhecer e a dar maiores cuidados ou mesmo quando adoecem e começam a ter mau aspecto.Considerando que se torna necessário consciencializar as pessoas para que os animais são companheiros dedicados e seres sensíveis, que sofrem com os maus tratos e com o desprezo.Considerando que se deve transmitir o sentimento de amor aos animais e o sentido da responsabilidade de os tratar e manter.Considerando ainda que existem inúmeros canídios e gatídios não perigosos (nem sequer potencialmente), que costumam circular ocasionalmente na via pública das aldeias, das zonas peri-urbanas, dos bairros, do Centro Histórico, de zonas residenciais ajardinadas com edifícios de baixa volumetria, sem possuirem coleiras ou elementos de identificação e, assim, vão passar a ser sancionados pelo Regulamento.A Assembleia Municipal de Tomar reunida no dia 16 de Fevereiro de 2006 decide:1.- Instar com a Câmara Municipal para que proceda a uma intensa campanha de sensibilização para os deveres dos detentores em relação aos seus animais, de esclarecimento dos novos normativos do Regulamento do Canil Intermunicipal e de alerta para as suas implicações. Tal campanha deve efectivar-se com a estreita colaboração das Escolas, das Juntas de Freguesia, das Colectividades, das Igrejas, da Comunicação Social e por meio de publicações (volantes, desdobráveis).2.- Instar com a Câmara Municipal para que, paralela e complementarmente, incentive os detentores de animais do Concelho, principalmente de gatídios, para que procedam à sua identificação electrónica, criando até facilidades nas taxas a pagar. 3.- Aprovar esta proposta em minuta, dela dar conhecimento à Câmara Municipal e transmiti-la à comunicação social.
5.- APROVADA 32 favor 1 Abs.
P R O P O S T A
Considerando que é uma exigência quotidiana falar e escrever correctamente português.Considerando que só o homem, como ser racional e inteligente, é sujeito de direitos e dos correspectivos deveres.Considerando finalmente que o Regulamento do Canil Intermunicipal vai disciplinar (e impedir) a circulação na via pública e demais lugares públicos de animais não errantes (Artº 1º c) não perigosos, principalmente gatídios, assim quebrando situações seculares usuais nos meios rurais, no Centro Histórico, nos Bairros mais antigos e populares e até em zonas da cidade onde predominam as espécies arbóreas e existem edificações de pequena volumetria.A Assembleia Municipal de Tomar reunida no dia 16 de Fevereiro de 2006 decide:1.- Alterar (corrigir) os seguintes artigos do Regulamento:Artº 7º nº 3 – substituir a palavra “isolação” pela palavra “isolamento”.Artºs 22º, 26º e 27º - substituir as palavras “hajam” e “haja” pelas palavras “tenham” e “tenha”;Artº 28º substituir “aos direitos dos animais de companhia e aos deveres dos respectivos detentores” por “aos deveres dos detentores para com os animais de companhia”.Artº 31º acrescentar “e sempre sob a sua direcção e supervisão”.Artº 43º acrescentar “excepto as normas constantes dos Artºs 8º, 13º e 38º, as quais entram em vigor no dia 01 de Setembro de 2006.” 2.- Concretizar no Artº 10º a definição legal de “animal perigoso” e de “animal potencialmente perigoso”.3.- Aprovar esta proposta em minuta, dela dar conhecimento à Câmara Municipal e transmiti-la à comunicação social.
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