segunda-feira, abril 03, 2006

Assembleia Municipal de Tomar - posições do Bloco de Esquerda

Na sexta-feira, 31 de Março, decorreu como noticiámos, uma sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Tomar. Do deputado municipal Carlos Trincão, da bancada do Bloco de Esquerda, recebemos 3 documentos apresentados por aquele na referida reunião.

REQUERIMENTO

A demissão do Director do Programa Polis, ainda que retirada após a reunião do Conselho de Administração, é assunto de extraordinária relevância no momento actual, pelo que requeiro a inclusão, a título excepcional, de um ponto a anteceder a Ordem do Dia no qual o Senhor Presidente da Câmara possa informar esta Assembleia das causas do sucedido, assim como das diligências entretanto efectuadas para a resolução do assunto.

Nota: Por se tratar de reunião extraordinária, não pode haver alteração da Ordem de Trabalhos. No entanto, Miguel Relvas, o Presidente da Mesa da Assembleia, não deu qualquer resposta nem justificação ao deputado municipal que apresentou o requerimento. Carlos Trincão manifestou o desagrado pela situação e realçou a importância e excepcionalidade da situação para uma explicação importante e necessária. Os preseidentes da Assembleia e da Câmara fizeram ouvidos moucos, por óbvio incómodo da situação.

SOBRE O DOCUMENTO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO HOSPITAL

O Bloco de Esquerda subscreve totalmente e sem hesitações o documento ora apresentado pela Comissão e pauta a sua acção nesta matéria pelos seguintes princípios basilares:

1. A Saúde e o Serviço de Saúde são bens humanos e não bens transaccionáveis.
2. A população não pode ser prejudicada ou lesada nos seus direitos essenciais, nomeadamente no acesso eficaz e de qualidade aos Cuidados de Saúde.
3. Não é tolerável que uma unidade hospitalar como o Hospital de Tomar não veja utilizadas à exaustão todas as suas capacidade técnicas instaladas.

INTERVENÇÃO SOBRE A PROPOSTA DE REGULAMENTO DAS FÉRIAS DESPORTIVAS

Excepcionando a não inclusão do seguro obrigatório no artigo dos direitos dos participantes, a proposta de Regulamento que agora apreciamos não nos suscita reservas de monta do ponto de vista funcional. Aliás, apraz-nos registar a preocupação do Executivo em enquadrar os programas anteriores “Verão em Acção, Natal em Acção, ... no contexto legislativo existente.
Sobram, porém, algumas interrogações, que decorrem da leitura do texto que nos é presente e da legislação que o suporta, isto é o Decreto-Lei nº 304/2003, de 9 de Dezembro.
O texto indica o Pavilhão Municipal “Cidade de Tomar” e as duas piscinas como locais da realização das actividades, bem como outros, e cito, “de acordo com as actividades desenvolvidas e com o programa previamente definido”.
Pergunta-se: está inequivocamente assumida a existência das condições de segurança no Pavilhão “Cidade de Tomar”? De outro ângulo, quais são, ou serão, os outros possíveis locais para a realização de actividades? E essas outras actividades serão da responsabilidade exclusiva da Autarquia ou, como o artigo 4º assinala – e bem! – acolherão o contributo de outras instituições locais? E se sim, foram já essas instituições contactadas? E quais?
Por outro lado, o Decreto-Lei referido obriga, no seu artigo 16º, à notificação ao IPJ, com a antecedência de 20 dias úteis, de vários elementos, de entre os quais o plano de actividades e a identificação do pessoal técnico e respectivas qualificações.
Assim, o emergente período de férias da Páscoa terá o seu programa de férias desportivas enquadrado em algum outro, supramunicipal ou nacional, que não este?
Terá esta Assembleia conhecimento, ainda que a título informativo, do plano de actividades das próximas edições do programa de Férias Desportivas? E quais as qualificações técnico- -pedagógicas dos responsáveis pelo programa, nomeadamente monitores e coordenadores?
Postas estas questões, interessa suscitar uma outra, mais abrangente no plano das opções políticas estruturais do Executivo, até por ser convergente com a legislação invocada – o decreto 304/2003, o qual estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício de actividades de promoção e organização de campos de férias, embora tal designação não surja na proposta de regulamento.
Temos condições invejáveis para a criação de “campos de férias residenciais” (artigo 9º do decreto 304) funcionando em paralelo com as férias desportivas, proporcionando férias atractivas a jovens de fora do Concelho e criando assim uma fonte de receita e um modo de promoção externa.
Independentemente de regressarmos ao assunto noutra altura, deixamos nota, em 10 pontos, do que pensamos sobre o assunto, aliás matéria dos nossos programas eleitorais de 2001 e 2005:
1 – Criação de Campos de Férias residenciais susceptíveis de acolher jovens de outros pontos do país e do estrangeiro, salvaguardando desde logo uma quota para residentes no Concelho.
2 – Definição das actividades por áreas de intervenção, temáticas ou generalistas (Desporto, Música, Artes Plásticas, Teatro, Acampamento,...) monitoradas por Associações e Clubes locais.
3 – Concretização destes campos com a intervenção de Mecenas e outros (Ministérios – ou Secretarias de Estado – da Educação, Cultura, Desporto e Juventude, Emprego e Segurança Social)..
4 – Possibilidade de participação nestes campos de férias de jovens do Concelho oriundos de famílias de menores recursos financeiros em condições de apoio especiais.
5 – Criação de quotas em todos os programas para filhos de cidadãos tomarenses emigrados.
6 – Divulgação deste programa em cidades com afinidades histórico-culturais com Tomar (Viseu ou Santarém, por exemplo), laços de cooperação, como a Rede Europeia das Cidades dos Descobrimentos (Lamego, Castelo Branco, Coimbra, Porto, Lagos, Lisboa, entre outras) ou as Associações de Municípios da Ordem de Cister e com Centro Histórico.
7 – Promoção deste programa em cidades com que Tomar mantém geminações (Haddera, Vincennes), actividade anterior, como a Rede Europeia das Cidades dos Descobrimentos (com cidades em Espanha, Bélgica, Itália e Holanda), Pontedera e Pisa (Festival Sete Sóis Sete Luas), Galway (Irlanda, Rede das Cidades Médias Europeias) e com as cidades do Projecto Les Fêtes du Soleil (Siena em Itália, Beersheva em Israel, Le Kef na Tunísia, ilha de Gozo – Malta e Versailles).
8 – Criação, com os responsáveis políticos das cidades referidas, de condições para que jovens tomarenses, ou filhos de tomarenses emigrados, possam aí ter acesso a programas similares.
9 – Lançamento do programa de férias “A minha família é a tua família, a tua família é a minha família”, criando uma rede recíproca de famílias acolhedoras de jovens de outros países.
10 – Criação de um projecto paralelo de promoção de Tomar junto das outras cidades a par do projecto de divulgação dos dois anteriores: Campos de Férias e Famílias Acolhedoras.

Tomar, 31 de Março de 2006
O Deputado Municipal eleito pelo Bloco de Esquerda
Carlos Trincão

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