quinta-feira, abril 13, 2006

Independentes por Tomar contra abertura do parque de estacionamento subterrâneo na zona desportiva e apreciam Processos da TomarPolis

DECLARAÇÃO SOBRE O PONTO 4 DA ORDEM DO DIA: “APRECIAÇÃO DE PROCESSOS DA TOMARPOLIS”, da reunião do executivo camarário de Tomar em 11 de Abril.

A designação de obra de ”Ampliação e Remodelação do Pavilhão Municipal de Tomar” é intencionalmente enganosa, uma vez que sempre se tratou da construção de raiz de um novo Pavilhão Municipal em edifício destinado a espaço gimno-desportivo nos seus dois pisos elevados e a estacionamento de veículos (com capacidade para 280 lugares) no único piso enterrado, com a área de cerca de 7.000 m2.

Mas, esta obra tem constituído uma fonte de problemas, cada vez mais intrincados e é (e será) um sorvedouro de fundos públicos e dos recursos do Município, esbanjados numa obra, de que sempre discordámos.

Tudo começou com a demolição do anterior Pavilhão e a destruição do anterior Parque de Estacionamento à superfície, o qual tinha sido recentemente construído e onde se tinham investido dezenas de milhares de contos (à data), sem o mínimo proveito, numa “política de faz, desfaz e volta a fazer”, utilizando muito mal o dinheiro dos contribuintes.

Seguiu-se a infeliz decisão de construir um novo Pavilhão naquele local e de, sobretudo, nesse edifício se incluir um estacionamento de veículos no único piso enterrado (Parque de Estacionamento Subterrâneo) em “…zona de elevado nível freático das águas subterrâneas e presença próxima de um veio de água com caudal elevado, mas mesmo que os veios de água referidos não existissem, a proximidade do Rio Nabão e as cotas da laje térrea do piso de Estacionamento implicam a presença de águas subterrâneas, capilares ou não, produzindo níveis freáticos elevados que determinaram o projecto e a execução de sistemas de drenagem quer das paredes de contenção laterais quer da laje térrea...” (in “Relatório de Inspecção sobre as patologias existentes no piso do estacionamento” da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto – Departamento de Engenharia Civil, de 28 Março de 2006) e “…A este facto acresce o de, a nascente do Pavilhão, existir uma zona urbana de cota mais alta, que origina um curso de água subterrâneo, afluente do Nabão, que foi interceptado pela construção do Pavilhão…” (in “Parecer de desenvolvimento de uma proposta de solução de engenharia para o problema” do Engº Civil José Matos e Silva (GAPRES), Março de 2006, pág. 3).

Ainda para mais não foram logo projectadas as soluções técnicas adequadas à ultrapassagem destes problemas (“estranha-se que, sendo a água, como se demonstrou, uma das principais condicionantes para a implantação do Pavilhão, a mesma não tenha sido considerada na concepção. A opção pelo fraccionamento do edifício, em corpos separados por junta de dilatação, também não se revela adequada à presença da água na envolvente da cave, uma vez que, através dessas juntas, se processa o fácil acesso da água ao interior da cave…” (in in “Parecer de desenvolvimento de uma proposta de solução de engenharia para o problema” do Engº Civil José Matos e Silva (GAPRES), citado, pág. 4) que, a terem sido também executadas, permitiriam evitar este cortejo de complicações, as quais se eternizam sem uma solução exequível e consensualmente aceite pelas entidades consultadas.

E, como uma desgraça nunca vem só, a TomarPolis detectou irregularidades na “Empreitada de Ampliação e Remodelação do Pavilhão Municipal de Tomar”, designadamente por lançamento nos autos de obra, de trabalhos que não foram executados e que foram facturados.

Tais autos, visados pela entidade fiscalizadora (Engimais, S.A.), foram apresentados a conferência e sequencialmente pagos ao empreiteiro (Constructora San José, S.A.).

Face às normas que regem este tipo de obras, bem como à sua forma de financiamento, em parte com fundos comunitários, este procedimento – não autorizado por qualquer das restantes entidades envolvidas, para além da fiscalizadora – colocou em causa a posição da TomarPolis em relação ao Estado e a outras entidades de natureza pública.

Acresce que tal actuação nunca foi comunicada à TomarPolis, só tendo sido detectada após análise aos autos de obra.

O consultor jurídico da TomarPolis, procedeu à análise da situação e, num primeiro Parecer (“NOTA” de 04.02.2006), é de opinião que ela poderá consubstanciar um ilícito criminal, dado poder considerar-se a existência de uma tentativa de apropriação ilícita de dinheiros (fundos públicos, no caso), através do conluio entre duas entidades, que simularam a existência de determinados factos com vista à prossecução desse fim e causando prejuízo e causando prejuízo patrimonial a terceiro.

E que tal conduta é punida pela nossa ordem jurídica, configurando o crime de burla (artºs 217º e 218º do Código Penal) e, como se está perante valores considerados elevados, a burla é qualificada (ou mesmo burla qualificada agravada). Além disto as duas entidades poderão ainda ter praticado o crime de falsificação de documentos (artº 256º do C.Penal), o de infidelidade (artº 224º do C.Penal), o de fraude na obtenção de subsídio ou o de desvio de subsídio (artºs 26º e 37º do D.-L. Nº 28/94, de 20.01).

O consultor jurídico considera que o prazo para a participação à entidade judicial terminava a 02 de Março de 2006 e sublinha que, não existindo dados concretos que permitam concluir pela efectiva prática destes crimes ou pela intenção real das partes em os praticar, o certo é que a simples tentativa de prática do crime e a negligência são puníveis.

Mais entende o consultor jurídico, que a substituição da entidade fiscalizadora – com base na perda de confiança e preterição de deveres legais e contratuais a que estava obrigado na sua actuação (cfr. Artº 180º f), i), n) do Reg. Jur. Das Emp. De Obras Públicas) – deverá ocorrer de imediato.

Posteriormente, em novo Parecer (“Nota” de 06.03.2006), o consultor jurídico considera que existiram inequivocamente irregularidades de ordem formal na “Empreitada”; que a responsabilidade recai maioritariamente sobre a Engimais e, em menor medida, sobre o empreiteiro; que tais irregularidades, afinal, não determinaram qualquer prejuízo patrimonial para o erário público ou consubstanciaram qualquer enriquecimento ilegítimo para qualquer uma das partes; que não existe fundamento para qualificar a conduta da Engimais e da Constructora San José como penalmente censurável; que, afinal, se tratou de uma conduta censurável do ponto de vista técnico e profissional da responsável indicada pela Engimais para acompanhamento da obra e propõe que seja elaborado um documento, subscrito por todas as partes, onde se exponham e descrevam todos os factos e conclusões do processo de averiguações, com assunção das responsabilidades, sugerindo que poderá ser a Acta de uma reunião havida em 24.02.2006 com representantes das partes, a assinar pelos legais representantes de todas as partes, considerando que tal actuação permitirá manter as relações profissionais entre as partes, essenciais para a boa conclusão desta e das outras empreitadas onde exista envolvimento das partes.

O Conselho de Administração da TomarPolis, reunido em 29.03.2006, face aos factos e à sua gravidade, deliberou comunicar o assunto ao Ministério Público para as devidas averiguações e dar conhecimento do processo à Câmara Municipal.

Ora, tem de apurar-se TODA a verdade, custe o que custar, doa a quem doer, para salvaguarda de todos os envolvidos.

Mas, é indubitável que a entidade fiscalizadora não tem mais condições para continuar a exercer as suas funções neste e noutros processos da Câmara Municipal de Tomar.

Pelo que, nem tão pouco podemos admitir que se equacione sequer a prorrogação do prazo do contrato com a Engimais, como se propõe (ponto 4.9).

Mas, o facto é que o Parque Desportivo “25 de Abril” está totalmente inoperacional vai para três anos, bem como o Parque de Campismo, que esta maioria, com o apoio implícito e explícito do Partido Socialista, liquidou já.

Ora, perante a situação de total inoperacionalidade do Parque Desportivo “25 de Abril”, as colectividades que regularmente o utilizavam tiveram prejuízos avultados, que até se reflectiram no seu desempenho desportivo.

Mas, o comércio local foi muito mais afectado, uma vez os visitantes ficaram impossibilitados de aí acorrer – pela vedação do espaço e pela realização das obras – o Parque de Campismo fechou abruptamente em plena época de Verão, o que tudo contribuiu negativamente para o desenvolvimento de Tomar, ainda para mais em tempo de estagnação económica.


Da detalhada leitura dos Relatórios das entidades que se pronunciaram sobre as patologias que afectam o estacionamento (e, concomitantemente, o Pavilhão) podemos concluir que:

- não se encontram ultrapassados os graves problemas de que enfermam tais edificações;

- ainda não foi encontrado um diagnóstico preciso da solução destes problemas e faltam ainda os Relatórios do Laboratório Nacional de Engenharia Civil e do Instituto Superior Técnico;

- não estão criadas as condições para permitir a utilização do Pavilhão e do Parque de Estacionamento com toda a segurança, salvaguardando inequivocamente a integridade de pessoas, dos seus bens e das próprias instalações;

- os fundamentos que conduziram à demolição da bancada do Estádio Municipal serão, certamente, de muito menor gravidade dos que se verificam no Pavilhão/Parque de Estacionamento Subterrâneo.

A actuação da maioria do Executivo neste processo de obras no Parque Desportivo de Tomar é altamente censurável e tem lesado significativamente Tomar e os Tomarenses, mesmo que as suas profissões de fé e os seus discursos tentem esconder esta tristíssima realidade.

Assim, não podemos compactuar com a gestão municipal deste Executivo (e do que o antecedeu) e exigimos a prossecução de políticas que recuperem o ainda recuperável, (que nos parece muito pouco) e o estancar do esbanjamento dos dinheiros públicos em prejuízo de realizações susceptíveis de melhorar o nível e a qualidade de vida dos Munícipes e de engrandecer Tomar.

DECLARAÇÃO SOBRE O PONTO 4.4 DA ORDEM DO DIA:
“EMPREITADA DE AMPLIAÇÃO E REMODELAÇÃO DO PAVILHÃO MUNICIPAL DE TOMAR – ANÁLISE TÉCNICA DO PROBLEMA DAS INFILTRAÇÕES”.


Alicerçados nas conclusões extraídas dos Relatórios das referidas entidades consultadas, as quais apontam para efectivos perigos, susceptíveis de colocar em risco a integridade de pessoas, dos seus bens e das próprias instalações, não aceitamos, nem nos responsabilizamos pela abertura – mesmo parcial - do Parque de Estacionamento Subterrâneo, nem para a utilização daquela infra-estrutura.

Assim, votamos CONTRA qualquer decisão que viabilize a sua utilização.

Sem comentários: